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relative clause bingo,Interaja ao Vivo com a Hostess Bonita em Competições Esportivas Online, Onde Cada Momento Traz a Emoção de Estar no Centro da Ação..A Constituição estabeleceu uma série de requisitos para os candidatos a cargos públicos eletivos. Entre eles está a idade mínima de 21 anos para candidatos ao Executivo e 18 anos ao Legislativo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, pelo menos um ano de domicílio eleitoral na cidade onde pretende candidatar-se, alfabetização e filiação partidária até o dia 2 de abril de 2016.,No Brasil, historicamente o tema sofreu diversas modificações. A partir da década de 1941, a legislação do Estado Novo partia de um juízo de antecipação de culpabilidade e previa a prisão mesmo sem a existência de uma condenação formal. Isso mudou nos anos 1970, com o pedido de prisão do delegado Sérgio Fleury, que levou a ditadura militar brasileira a promulgar, em regime de urgência, a chamada Lei Fleury, que permitia ao réu primário aguardar o julgamento em liberdade. Por ter sido usada para evitar a punição de pessoas influentes do regime ditatorial, essa lei gerou criticas e foi revogada; assim, a prisão preventiva voltou a ser aplicada mais frequentemente, mas não em todos os casos. Sob a Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção da inocência foi legitimado, mas a prisão preventiva continuou a não contar com um entendimento uniforme: a prisão em segunda instância era possível, mas os casos eram decididos um a um, de acordo com suas particularidades. Em 2009, no julgamento do habeas corpus nº 84.078, o STF decidiu pela inconstitucionalidade desse instituto. Em 2011, a Lei nº 12.403 alterou o art. 283 do Código de Processo Penal, adequando-o ao entendimento da corte, de modo a permitir a prisão para fins de cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento perdurou até 2016. A constitucionalidade e eficácia desse artigo são objeto das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, visando a alterar o atual entendimento do STF..

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